Auxílio-Acidente: Entenda e Reivindique seu Benefício

Sequelas de um acidente não devem limitar seu bem-estar financeiro.

Você não precisa enfrentar as consequências sozinho. Nosso time de advogados está pronto para lutar pelo seu direito. Se você foi vítima de um acidente que reduziu sua capacidade laboral, é hora de agir.

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O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um direito concedido pelo INSS para compensar trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que afetam sua capacidade de trabalho. 

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?

Os requisitos que devem ser comprovados em conjunto:

  • Ter tido uma doença ocupacional ou um acidente de qualquer natureza;
  • Ter ficado com sequela que tenha reduzido sua capacidade para o trabalho habitual.

O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser outro: seja no trânsito, jogando bola, ou até mesmo em sua residência. Contudo, ele deve ter deixado o segurado com uma sequela permanente que gere redução na sua capacidade para o trabalho.

Mas atenção! É indispensável que no dia do acidente ou diagnóstico da doença ocupacional, o segurado  esteja coberto pelo INSS. 

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Principais Dúvidas sobre o Auxílio-Acidente

Neste caso, não. O auxilio acidente é um beneficio previdenciário que depende de contribuições para ter direito ao recebimento.

Seu empregador tem a responsabilidade de pagar o seu salário normalmente por até 15 dias de afastamento do trabalho. A contar do 16º dia, é o INSS quem vai pagar você por meio do auxílio-doença. 

O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é fornecido pelo INSS ao trabalhador incapacitado para o seu trabalho em decorrência de uma doença ou acidente. 

Em casos de doença comum ou grave, o trabalhador recebe o auxílio-doença previdenciário, já em casos de doença ou acidente provocados ou agravados pelo trabalho, ele recebe o auxílio-doença acidentário.

Mas, em muitos casos, este trabalhador fica com sequelas do acidente ou da doença que reduzem a sua capacidade de trabalho. Então, após receber alta para retornar ao trabalho o correto seria o INSS avaliar se o segurado ficou com alguma sequela e. tendo ficado, substituir o auxílio-doença acidentário pelo auxílio-acidente, automaticamente. 

Como mencionei, essa norma é muitas vezes descumprida pelo INSS, trazendo a necessidade de consultar uma equipe especializada em direito previdenciário. Inclusive, essa consulta pode ser feita do conforto do seu lar, de maneira totalmente digital. 

Não, para receber o benefício de auxílio-acidente não é preciso cumprir uma carência mínima, como acontece com o auxílio-doença previdenciário, por exemplo.

Para solicitar o auxílio acidente, é necessário entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e preencher os formulários necessários. É recomendável reunir a documentação comprovando o acidente e suas consequências, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), relatórios médicos e exames.

Sim, é possível trabalhar enquanto se recebe o auxílio acidente.

O cálculo para o pagamento do auxílio-acidente passou por várias mudanças; por isso, existem três cálculos diferentes, a depender da data da sua comprovação de sequela permanente e redução da capacidade de trabalho: 

Data do acidente ou diagnóstico da doençaFórmula do valor do benefício
Até 10.11.201950% do Salário de Benefício (SB), que corresponde à média dos 80% maiores salários recebidos desde 07/1994
Entre 11.11.2019 e 20.04.202050% do valor da aposentadoria por invalidez simulada a partir da data do acidente/doença
A partir de 21.04.202050% do Salário de Benefício (SB) pós-Reforma da Previdência, que corresponde à média de todos os salários recebidos desde 07/1994 (sem exclusão dos 20% menores)

Sim, o auxílio acidente é acumulável com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, desde que cumpridos os requisitos para cada um deles.

Se o INSS negar o seu auxílio-acidente após a solicitação de forma administrativa, você tem duas opções:

  1. Recorrer na própria junta de recursos da previdência;
  2. Entrar com uma ação judicial solicitando o benefício.

 

Em alguns casos de negativa não adianta fazer o recurso administrativo, pois a decisão será negativa novamente.  Tudo depende da razão da negativa inicial. 

Por isso, muitas vezes, entrar com o processo judicial pode ser a melhor opção. Você terá o seu caso analisado individualmente pelo juiz, realizará a perícia médica com o perito judicial e ainda poderá solicitar o pagamento dos valores atrasados, aqueles que você já deveria ter recebido. É possível receber até 5 anos do benefício que deveria ter sido pago pelo INSS.

Busque uma advogada previdenciária de confiança para que ela possa analisar o seu caso com cautela e critério técnico, assim você terá a melhor orientação para o seu caso.

Sim, o auxílio acidente não tem prazo maximo para ser pedido, porém só receber os últimos 5 anos.

Bernardo Uchôa
Sócio no Estácio, Resque, Mousinho, Uchôa & Fontoura

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