Você não precisa enfrentar as consequências sozinho. Nosso time de advogados está pronto para lutar pelo seu direito. Se você foi vítima de um acidente que reduziu sua capacidade laboral, é hora de agir.
O Auxílio-Acidente é um direito concedido pelo INSS para compensar trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que afetam sua capacidade de trabalho.
Os requisitos que devem ser comprovados em conjunto:
O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser outro: seja no trânsito, jogando bola, ou até mesmo em sua residência. Contudo, ele deve ter deixado o segurado com uma sequela permanente que gere redução na sua capacidade para o trabalho.
Mas atenção! É indispensável que no dia do acidente ou diagnóstico da doença ocupacional, o segurado esteja coberto pelo INSS.
Com um time de advogados especialistas, garantimos uma abordagem personalizada e eficiente para garantir o seu melhor benefício.
A experiência de um advogado no processo de reivindicação de seus direitos é vital para o sucesso da sua solicitação junto ao INSS. Conte conosco para orientação especializada e assertiva.
Entendemos os desafios jurídicos e emocionais de sofrer um acidente. Por isso, nossa equipe está preparada para oferecer suporte e orientação desde o primeiro contato.
Iniciar seu processo com o apoio de nossos especialistas garante um procedimento mais eficaz e tranquilo. Dispomos de profissionais qualificados e tecnologia de ponta para garantir seus direitos.
Fale agora mesmo com um de nossos advogados e saiba se você tem direito ao Auxílio-Acidente!
Neste caso, não. O auxilio acidente é um beneficio previdenciário que depende de contribuições para ter direito ao recebimento.
Seu empregador tem a responsabilidade de pagar o seu salário normalmente por até 15 dias de afastamento do trabalho. A contar do 16º dia, é o INSS quem vai pagar você por meio do auxílio-doença.
O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é fornecido pelo INSS ao trabalhador incapacitado para o seu trabalho em decorrência de uma doença ou acidente.
Em casos de doença comum ou grave, o trabalhador recebe o auxílio-doença previdenciário, já em casos de doença ou acidente provocados ou agravados pelo trabalho, ele recebe o auxílio-doença acidentário.
Mas, em muitos casos, este trabalhador fica com sequelas do acidente ou da doença que reduzem a sua capacidade de trabalho. Então, após receber alta para retornar ao trabalho o correto seria o INSS avaliar se o segurado ficou com alguma sequela e. tendo ficado, substituir o auxílio-doença acidentário pelo auxílio-acidente, automaticamente.
Como mencionei, essa norma é muitas vezes descumprida pelo INSS, trazendo a necessidade de consultar uma equipe especializada em direito previdenciário. Inclusive, essa consulta pode ser feita do conforto do seu lar, de maneira totalmente digital.
Não, para receber o benefício de auxílio-acidente não é preciso cumprir uma carência mínima, como acontece com o auxílio-doença previdenciário, por exemplo.
Para solicitar o auxílio acidente, é necessário entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e preencher os formulários necessários. É recomendável reunir a documentação comprovando o acidente e suas consequências, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), relatórios médicos e exames.
Sim, é possível trabalhar enquanto se recebe o auxílio acidente.
O cálculo para o pagamento do auxílio-acidente passou por várias mudanças; por isso, existem três cálculos diferentes, a depender da data da sua comprovação de sequela permanente e redução da capacidade de trabalho:
Data do acidente ou diagnóstico da doença | Fórmula do valor do benefício |
Até 10.11.2019 | 50% do Salário de Benefício (SB), que corresponde à média dos 80% maiores salários recebidos desde 07/1994 |
Entre 11.11.2019 e 20.04.2020 | 50% do valor da aposentadoria por invalidez simulada a partir da data do acidente/doença |
A partir de 21.04.2020 | 50% do Salário de Benefício (SB) pós-Reforma da Previdência, que corresponde à média de todos os salários recebidos desde 07/1994 (sem exclusão dos 20% menores) |
Sim, o auxílio acidente é acumulável com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, desde que cumpridos os requisitos para cada um deles.
Se o INSS negar o seu auxílio-acidente após a solicitação de forma administrativa, você tem duas opções:
Em alguns casos de negativa não adianta fazer o recurso administrativo, pois a decisão será negativa novamente. Tudo depende da razão da negativa inicial.
Por isso, muitas vezes, entrar com o processo judicial pode ser a melhor opção. Você terá o seu caso analisado individualmente pelo juiz, realizará a perícia médica com o perito judicial e ainda poderá solicitar o pagamento dos valores atrasados, aqueles que você já deveria ter recebido. É possível receber até 5 anos do benefício que deveria ter sido pago pelo INSS.
Busque uma advogada previdenciária de confiança para que ela possa analisar o seu caso com cautela e critério técnico, assim você terá a melhor orientação para o seu caso.
Sim, o auxílio acidente não tem prazo maximo para ser pedido, porém só receber os últimos 5 anos.
Nosso escritório é comprometido em oferecer as melhores soluções jurídicas, destacando-se por sua excelência, agilidade e transparência. Com 20 anos de experiência prática e um atendimento personalizado, estamos prontos para atender você, onde quer que esteja, utilizando as mais avançadas tecnologias.
Somos um escritório especializado em Auxílio-Acidente, com larga experiência e profissionais altamente qualificados para atuar em casos complexos.
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